Tudo Sobre - Legalizar Carros Importados

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Tudo Sobre - Legalizar Carros Importados

Mensagempor AntonioSilva » 24/Out/2009, 19:31

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O negócio de carros importados deixou de ser vantajoso, a razão deve-se à elevada carga fiscal a que actualmente estes são submetidos. Este novo regime fiscal, faz com que o preço dos carros importados dispare para valores excessivamente elevados: Assim este novo regime fiscal conseguiu atingir o objectivo para o qual foi criado, travar a importação de carros velhos. O que acontece é que esses carros velhos, na realidade nada mais são do que, carros de gama alta, pois estes estão a preencher um nicho de mercado, que anteriormente era impossível atingir, por falta de viaturas para venda a preços mais acessíveis. Esta é mais uma medida de proteccionismo aos importadores oficiais das marcas de alta gama. Mais uma vez se prejudicam as micro-empresas.

Depois do trabalho de escolha do carro que se pretende adquirir, ao trazê-lo para Portugal, terá de pagar o (ISV) imposto sobre veículos. Este imposto é calculado com base na cilindrada e nas emissões de CO2. Se o veiculo for proveniente de um país comunitário, tem um desconto consoante os anos de uso(*). Como se trata de um automóvel usado não tem de pagar IVA, desde que esse mesmo IVA tenha sido liquidado no país de origem.
Muito importante é o (IUC) imposto único de circulação, este será de igual valor ao dos carros novos.
Uma vez em território nacional, tem um prazo máximo de 20 dias úteis para iniciar o processo de legalização. Para isso, deverá dirigir-se aos serviços do IMTT e levar consigo os seguintes documentos:

Documentos do carro;
Factura ou declaração de venda;
O seu cartão de contribuinte,
Bilhete de identidade;
Ficha de certificado de homologação da viatura;

No caso de o carro não se encontrar homologado, deverá requerer essa homologação junto de um representante da marca em questão.
A legalização de veículos implica o pagamento de taxas, inspecções e impostos.

Descontos atribuídos aos anos de uso:

Os veículos oriundos dos países membros da União Europeia e veículos de Terceiros Países fabricados antes de 1970, têm redução do impostos, de acordo com os anos de uso. Entende-se por "Anos de Uso", o período que vai desde a primeira data de matricula e e respectivos documentos, pela entidade competente até ao final do prazo para a apresentação da DAV (Declaração Aduaneira de Veículos).
Esta redução de imposto resulta da componente de cilindrada consoante os valores aqui apresentados.

(*)Redução de Imposto

Veículo Desconto

1 a 2 Anos 20%
2 a 3 Anos 28%
3 a 4 Anos 35%
4 a 5 Anos 43%
> de 5 Anos 52%

Ao calcular o ISV e antes de somar o valor da componente ambiental (CO2) deve aplicar o desconto dos anos de uso.

Processo de Legalização

- Carros com certificado de Conformidade Comunitária

- Documentação Necessária

Formulário modelo 9 IMTT;
Certificado de conformidade original ou fotocópia;
Certificado de matricula autenticada pelos serviços da Alfândega;
Documento comprovativo de regularização da situação na Alfândega;
Certificado modelo 112 emitido pelo centro de inspecções;
Documento de identificação do requerente (bilhete de identidade)

Obtenção da Matricula

1. Dirigir-se aos serviços do IMTT para que lhe seja indicado o número de homologação nacional que deve apresentar na Alfândega;
2. Tem de submeter o veiculo a uma inspecção para matricula num centro de inspecções B,
3. Deve regularizar a situação fiscal na Alfândega que lhe indicará o numero da matricula (pagar o ISV);
4. Apense o comprovativo de regularização fiscal da Alfândega aos restantes documentos e entregue nos serviços do IMTT;
5. O certificado de matricula é emitido após de registo de propriedade na conservatória;

- Carros sem certificado de Conformidade Comunitária

- Documentação Necessária

Formulário modelo 9 IMTT;
Certificado modelo 112 emitido pelo centro de inspecções;
Documento comprovativo de regularização da situação na Alfândega;
Documento de identificação do requerente (bilhete de identidade);
Original ou cópia do certificado de matrícula autenticado pelos serviços da Alfândega;
Original da homologação do país de origem ou fotocópia;

Obtenção da Matricula

1. Dirigir-se ao fabricante ou importador com o formulário modelo 9 IMTT para confirmação documental da homologação nacional do veículo;
2. Submeta o veículo a uma inspecção para matricula num centro de inspecções B;
3. Depois de obtida a homologação nacional regularize a situação fiscal na Alfândega;
4. Caso não consiga a homologação nacional solicita a mesma junto dos serviços do IMTT e proceda à regularização fiscal na Alfândega;
Fonte: Carros Usados Automoveis-Online
António Silva
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Re: Tudo Sobre - Legalizar Carros Importados

Mensagempor monteiro » 25/Out/2009, 01:04

Boa noite.
Encontrei um anúncio em que a viatura em questão é um Fiat Stilo de 2003 com matricula espanhola. Contudo os proprietários indicam que vivem em Portugal e, independentemente do motivo, que segundo eles dizem querer vender a viatura porque não a utilizam e, apresentam um valor de venda bastante atrativo, o que pretendo entender é como funciona exactamente este tipo de venda.

Uma vez que não possuo residência no país da matrícula que creio ser Espanha, creio, e corrijam-se tiver errado, que ao comprar esta viatura é obrigatório proceder à legalização da mesma para circulação em território nacional.

O que não sei são quais os passos necessários e os custos inerentes a todo este processo. E se os custos devem ser totalmente suportados pelo comprador ou se devem ser divididos pelo vendedor também.

Desde já agradeço a vossa atenção.
monteiro
 
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Re: Tudo Sobre - Legalizar Carros Importados

Mensagempor BrunoBraga » 25/Out/2009, 20:24

monteiro Escreveu:Boa noite.
Encontrei um anúncio em que a viatura em questão é um Fiat Stilo de 2003 com matricula espanhola. Contudo os proprietários indicam que vivem em Portugal e, independentemente do motivo, que segundo eles dizem querer vender a viatura porque não a utilizam e, apresentam um valor de venda bastante atrativo, o que pretendo entender é como funciona exactamente este tipo de venda.

Uma vez que não possuo residência no país da matrícula que creio ser Espanha, creio, e corrijam-se tiver errado, que ao comprar esta viatura é obrigatório proceder à legalização da mesma para circulação em território nacional.

O que não sei são quais os passos necessários e os custos inerentes a todo este processo. E se os custos devem ser totalmente suportados pelo comprador ou se devem ser divididos pelo vendedor também.

Desde já agradeço a vossa atenção.


Caro amigo julgo que no teu caso os custos são apenas teus, não creio que os vendedores tenham algo a ver com o processo da legalização muito menos com os custos que este processo pode ter ;)

Abraço
Tens a mania que és torta mas eu endireito-te :D
BrunoBraga
 
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Re: Tudo Sobre - Legalizar Carros Importados

Mensagempor MarcoM » 08/Fev/2010, 05:00

Boa Noite! Antes de mais parabéns pelo site! Alguém que nos ajude neste mundo de duvidas e contradições! :mrgreen:

Eu tenho andado aqui com muita duvida em comprar um carro no estrangeiro... Então é o seguinte:
Eu sou residente em Inglaterra há mais de 2 anos e estava a pensar em comprar um carro usado agora (Abril 2010) para levar para Portugal só para o ano que vem (Setembro 2011). Alguém me disse em Portugal que eu teria "direitos como emigrante" no que respeita ao pagamento do ISV, e que poderia até ficar isento do mesmo, se o carro estivesse em meu nome com a "papelada" toda legal em Inglaterra durante um período de 12 meses. Encontrei inclusive alguns sites a confirmar o mesmo. Mesmo a nível jurídico pelo que vi há a Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho que consagra o Código do Imposto Sobre Veículos (CISV) que encontrei aqui http://www.dgaiec.min-financas.pt/pt/in ... res_02.htm que confirma o que disse. Eu acho isto muita fartura! Bom demais para ser verdade! O facto é que vou voltar definitivamente para Portugal em 2011 e gostaria de levar um carro daqui! O carro seria um VolksWagen touareg 2.5 tdi com o volante do lado esquerdo como qualquer outro carro em Portugal. Gostaria de saber qual é a opinião do site http://www.carroo.org sobre a veracidade destes "direitos de emigrante", que sinceramente, ainda não sei se hei-de confiar. E a nível jurídico? Esta esta lei actualizada?
Desde já o meu muito obrigado pela atenção!
Marco Mendes
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Re: Tudo Sobre - Legalizar Carros Importados

Mensagempor AntonioSilva » 10/Fev/2010, 15:50

Viva,

Caro Marco, desde já obrigado pela sua questão. Só lhes estou a responder para que não pense que me esqueci de si.

Estou a fazer levantamento correcto da informação, para lha fornecer.

Fiquem bem,
António Silva
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Re: Tudo Sobre - Legalizar Carros Importados

Mensagempor 1963 » 12/Fev/2010, 23:44

Snr Marco, boa noite, então cá vai a sua resposta.

Todas as pessoas residentes no estrangeiros desde que comprovem atraves de recibos de vencimento, renda, luz ou seja a sua permanencia num pais estrangeiro e desde que tenham um carro registado em seu nome à mais de 12 meses antes de virem definitivamente para Portugal, têm direito á isenção total de impostos.
Pois é verdade não é mentira. Nós aqui também somos bonzinhos, dámos alguma coisinha, a seguir vê-se o que podemos tirar.
Desculpe tou a brincar...também faz parte da resposta, senão vou parecer uma funcionária pública.
Deve trazer um certificado do consulado ou do sitio aonde está registado que comprove a data de entrada e saída do país, os documentos que mencionei acima que vão provar que esteve a residir. Do carro deve trazer obrigatoriamente o CERTIFICADO DE CONFORMIDADE, livrete e deve vir para Portugal com seguro, só deve anular depois de ter matrícula Portuguesa.É um processo complicado para quem não percebe, mas para mim é simples e barato.
Espero ter ajudado, no entanto se necessitar, sempre ao dispor.

Laurinda
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Re: Tudo Sobre - Legalizar Carros Importados

Mensagempor tiagozorro » 28/Jul/2010, 17:54

Boa tarde!

Alguém me sabe responder se essa "isenção" para pessoas residentes no estrangeiros engloba cidadãos estrangeiros ou é válida apenas para emigrantes portugueses? A minha pergunta vai no sentido de saber uma conhecida minha (nacionalidade sérvia) pode trazer o seu carro para cá e ficar isenta de pagar os valores da legalização do veículo?

Já agora... Quanto tempo pode circular um veículo com matrícula estrangeira (sérvia) em Portugal?

Atenciosamente,
tiagozorro
 
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Re: Tudo Sobre - Legalizar Carros Importados

Mensagempor avenidacar » 28/Jul/2010, 19:33

Boa tarde Tiagozorro

A isenção do ISV é aplicável a "veículos da propriedade de pessoas que transfiram a sua residência de um Estado-membro da União Europeia ou de país terceiro para Portugal, desde que maiores de 18 anos e habilitadas a conduzir há pelo menos 12 meses." Aqui não existe especificidade sobre a nacionalidade, apenas menciona pessoas. No entanto, sugiro que contacte a Alfandega para obter informações concretas e de preferência contacte por escrito para que também lhe forneçam a informação por escrito!

Sobre a questão do tempo que o veículo pode circular com matrícula estrangeira, também a Alfandega lhe pode responder. Uma vez que a Sérvia ainda não pertence à União Europeia e a lei de que eu tenho conhecimento (3-B/2010, Secção III, Artigo 30º) apenas regula a admissão de viaturas que tenham matrícula definitiva de outro país membro da União Europeia, não lhe sei mesmo dar informação neste caso!

Lamento não poder ajudar mais!
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Re: Tudo Sobre - Legalizar Carros Importados

Mensagempor AntonioSilva » 28/Jul/2010, 20:04

tiagozorro Escreveu:Boa tarde!

Alguém me sabe responder se essa "isenção" para pessoas residentes no estrangeiros engloba cidadãos estrangeiros ou é válida apenas para emigrantes portugueses? A minha pergunta vai no sentido de saber uma conhecida minha (nacionalidade sérvia) pode trazer o seu carro para cá e ficar isenta de pagar os valores da legalização do veículo?

Já agora... Quanto tempo pode circular um veículo com matrícula estrangeira (sérvia) em Portugal?

Atenciosamente,




Olá,

Eu vi o seu pedido de informação no Automoveis-Online, mas fez bem em colocar aqui a sua questão. O prazo máximo para poder circular com a viatura em Portugal são 180 dias seguidos. Se estiver errado alguém me irá corrigir. ;)
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Re: Tudo Sobre - Legalizar Carros Importados

Mensagempor avenidacar » 29/Jul/2010, 19:14

António Silva, a lei que eu mencionei (3-B/2010) menciona que o prazo é de 183 dias por ano, consecutivos ou interpolados, mas menciona que é para admissão temporária de viaturas que tenham matrícula definitiva de outros países membros da UE o que não é o caso da Sérvia (candidatou-se mas ainda não é membro).
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